Tire as suas principais dúvidas sobre teleconsulta
A medicina está em constante evolução, e a teleconsulta se destaca como uma das inovações mais promissoras dos últimos tempos.
No ritmo acelerado do mundo contemporâneo, onde o tempo é um recurso mais escasso, a busca por soluções práticas e eficientes é frequente. Na área da saúde, essa demanda se traduz na procura por alternativas que facilitem o acesso a um atendimento médico de qualidade.
Por meio de tecnologias digitais, como videochamadas e plataformas online, médicos e pacientes podem se conectar e realizar atendimentos à distância, quebrando barreiras geográficas e facilitando o acesso à saúde de qualidade para todos.
Para as clínicas, a adoção da teleconsulta representa uma oportunidade de ampliar o alcance ao público, melhorar a experiência do paciente e obter um diferencial competitivo significativo.
Mas, o que caracteriza uma teleconsulta exatamente? Quais seus principais tipos? Como ela se diferencia da telemedicina e telediagnóstico? O que diz a lei sobre o tema? Como aproveitar suas oportunidades? Descubra todos os detalhes a seguir!
O que é teleconsulta?
É uma modalidade de atendimento em que o especialista interage com o paciente por meio de tecnologias de informação, como computadores e smartphones.
Ou seja, a sessão acontece à distância com a ajuda de recursos audiovisuais em uma plataforma online ou por telefone.
Durante a teleconsulta, o médico oferece serviços de diagnóstico, orientação, monitoramento e promoção da saúde do paciente.
Quais são os tipos de teleconsulta?
Existem dois tipos: a síncrona e a assíncrona. Na primeira, a interação ocorre em tempo real, seja por telefone, seja por videoconferência.
Já a segunda ocorre quando a consulta se desenvolve quando há um espaço de tempo entre as interações do médico e do paciente.
Em ambos os casos, a tecnologia deve garantir a privacidade de ambos os lados por meio de mecanismos de segurança.
Qual é a diferença entre teleconsulta, telemedicina e telediagnóstico?
A diferença é que a telemedicina é um conceito que abrange a teleconsulta e o telediagnóstico. Ou seja, esses dois últimos são modalidades de atendimento.
Enquanto, a teleconsulta se refere à assistência médica à distância prestada ao paciente, o telediagnóstico é a prática de analisar exames de imagem enviados a especialistas por meios digitais.
Dessa forma, o especialista interpreta os exames e faz a emissão de seu laudo à distância ao médico assistente.
O que diz a lei sobre a atuação da teleconsulta?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar a Telemedicina no Brasil. A principal norma, neste sentido, é a Resolução nº 1.643 de 2002.
Esta diretriz define as atividades que fazem parte da Telemedicina, o que inclui a teleconsulta. Esse regulamento apresenta os limites de atuação dos médicos e estabelece as condições técnicas para o seu uso.
Por exemplo, o sistema utilizado para este tipo de sessão deve contar com a infraestrutura adequada. Também se deve seguir os regulamentos técnicos para o arquivamento e manuseio de informações médicas.
O objetivo é garantir a segurança dos dados clínicos do usuário. Dessa forma se preserva a privacidade e o sigilo profissional. Isso garante a qualidade do atendimento à distância.
Com o avanço da pandemia e a consequente crise no sistema de saúde brasileiro, o Ministério da Saúde ampliou o uso da Telemedicina por meio da Portaria nº 467 em 2020.
Assim, em caráter temporário e emergencial, essa é a norma mais completa sobre a Teleconsulta. O que permite que os médicos emitam receitas, atestados e laudos médicos à distância.
No entanto, os profissionais devem utilizar a assinatura digital por meio de certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para que esses documentos sejam válidos.
Principais desafios da teleconsulta
Como um recurso que está em consolidação, esse processo apresenta desafios. Acontecendo principalmente nos aspectos estruturais para sua viabilização mais ampla e nos aspectos legais que ainda estão em construção.
Regulamentação
Por muito tempo, o grande obstáculo da teleconsulta foi a própria regulamentação da Telemedicina no Brasil.
A primeira lei sobre o tema foi a Resolução CFM n.º 1.643. Estabelecida em 2002, ela autorizava os médicos a realizar práticas básicas de assistência, educação e pesquisa em saúde à distância. Entretanto, atendimentos sem exames físicos ainda eram vetados.
Em 2018, houve uma tentativa de estabelecer os atendimentos à distância com a Resolução n.º 2.227. O documento continha instruções detalhadas sobre todos os tipos de assistência médica mediada pela tecnologia.
No entanto, a comunidade médica não entrou em consenso sobre o que estava disposto. O CFM recebeu um grande volume de propostas de alterações, o que levou o Conselho a revogar a resolução para analisar as contribuições dos médicos.
O que mudou este cenário foi o surgimento da pandemia que serviu como justificativa para autorizar o seu uso.
Em 2020, o CFM permitiu, em caráter de urgência, a aplicação de teleconsultas e tele monitoramentos, com a finalidade de prestar apoio ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Assim que o período pandêmico foi encerrado, a autorização temporária também caiu. A princípio, esse poderia ser outro desafio para a realização de teleconsultas no Brasil, mas logo mudou.
Como a autorização provisória fez com que milhares de médicos e pacientes ao redor do país experimentassem os benefícios da consulta online, a regulamentação sobre o tema logo evoluiu.
Assim, em maio de 2022, o CFM revogou a Resolução n.º 1.643/2002 por meio da Resolução n.º 2.314. Assim, 7 modalidades de telemedicina no Brasil passaram a ser autorizadas em definitivo.
Elas incluem a própria teleconsulta, bem como a teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, televigilância e teletriagem.
Infraestrutura
No caso das consultas síncronas, é indispensável que médico e paciente tenham uma conexão à internet estável. Contudo, a cobertura de internet de banda larga no Brasil ainda possui muitas desigualdades regionais.
De acordo com a pesquisa TIC Domicílios 2023, cerca de 29 milhões de pessoas não têm acesso à internet no Brasil.
Portanto, as questões de infraestrutura são obstáculos para a popularização das teleconsultas via internet no país.
Quais são os benefícios da teleconsulta?
Agora que você já sabe o que é teleconsulta, como ela é regulamentada e quais os seus principais desafios, confira os benefícios que a modalidade pode agregar às suas práticas médicas:
Aumenta o alcance da clínica
As teleconsultas superam as barreiras geográficas para a oferta de serviços de saúde. Dessa forma, a clínica pode oferecer um atendimento especializado para as regiões do país que possuem pouca concentração de especialistas.
Afinal, sabemos que a população enfrenta dificuldades em receber este tipo de atendimento devido à distribuição desigual de médicos.
Para se ter uma ideia, segundo Demografia Médica no Brasil 2024, publicada pelo CFM, existem 598 mil médicos no país. Em questões de densidade, são 2,81 profissionais a cada mil habitantes. Além disso, a concentração fica entre capitais e grandes centros.
Considerando a região sul como exemplo, nas capitais são aproximadamente 10,16 médicos a cada mil habitantes, já no interior esta proporção baixa para 2,31.
Mais comodidade e acessibilidade para os pacientes
As teleconsultas oferecem mais comodidade para os pacientes que não precisam se deslocar para receber o atendimento médico.
Ou seja, a modalidade causa um impacto positivo na experiência e satisfação dos pacientes.
Além disso, o atendimento online via telemedicina torna os serviços médicos mais acessíveis, especialmente em cidades menores ou localidades afastadas.
Isso porque, infelizmente, ainda é comum que a maior parte dos especialistas estejam concentrados em grandes centros.
Ao entender como funciona a teleconsulta, é evidente que sua aplicação é essencial para levar atendimento onde não era possível. Inclusive, isso ajuda a desafogar os grandes centros.
Segurança dos dados
A teleconsulta médica pode utilizar diferentes tecnologias para a troca de informações e documentos médicos. Para alguns profissionais, isso gera certo receio quanto à proteção das informações sensíveis dos pacientes.
Contudo, as melhores plataformas de teleconsulta online são equipadas com protocolos sólidos de proteção, garantindo que nenhuma informação seja vazada ou perdida.
Ao investir em um bom software, você garante que todas as funcionalidades estão adequadas aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que os servidores são os mais confiáveis do mercado e os recursos de segurança equivalentes aos usados pelos bancos.
Otimização da gestão de pacientes crônicos
A falta de adesão ao tratamento por pacientes crônicos é considerada por muitos autores como um problema de saúde pública.
Para você ter ideia, dados da OMS divulgados pela Unimed revelam que apenas 50% dos doentes crônicos seguem corretamente o tratamento após 6 meses.
Entre os motivos para o abandono e a falta de adesão ao tratamento está a distância da casa do paciente e do local de atendimento médico.
Por isso, esse recurso surge como uma solução eficiente para pelo menos uma parte deste problema. Assim, com a facilidade em realizar as teleconsultas, juntamente com um atendimento personalizado, a clínica tem mais chances de sucesso na gestão de pacientes crônicos.
Centralização dos dados num único prontuário em nuvem
A centralização dos dados num único prontuário em nuvem é um dos principais benefícios das teleconsultas.
Isso porque, a funcionalidade permite que todos os dados do paciente, incluindo resultados de exames, histórico de consultas e receitas, estejam disponíveis para o médico em qualquer lugar e a qualquer hora.
Isso facilita o diagnóstico e o tratamento, pois o médico tem acesso a todas as informações necessárias para tomar uma decisão acertada.
Além disso, a centralização dos dados também ajuda a evitar erros, pois diminui a chance de que os dados sejam perdidos ou duplicados.
O avanço da teleconsulta no Brasil e no mundo
Breve história da teleconsulta no mundo
O primeiro registro de uma consulta deste tipo foi feito em 1897 na revista científica The Lancet, que apresenta o relato de um médico que diagnosticou uma criança com síndrome de crupe utilizando um telefone.
Nos anos seguintes, o conceito começou a se delinear conforme a tecnologia avançava.
Por exemplo, as primeiras experiências audiovisuais utilizando a TV nos cuidados de saúde aconteceram em Nebraska nos anos 1950, com transmissão em circuito fechado para a comunicação entre especialistas e clínicos gerais.
Em 1967, a cidade de Boston instalou o primeiro sistema interativo que conectava o posto médico Aeroporto Internacional de Logan ao Hospital Geral de Massachusetts. Dessa forma, os viajantes podiam realizar avaliações de saúde por meio de teleconsultas.
Nesta mesma década, a Telemedicina avançou por conta das viagens espaciais em que a assistência médica aos astronautas acontecia apenas à distância. Neste sentido, a NASA desenvolveu uma série de tecnologias que permitiram o envio de sinais fisiológicos dos astronautas.
Nos anos 1970, países da Europa como a Itália e a Inglaterra começaram a criar redes para conectar cidades pequenas a grandes centros universitários a fim de suprir a necessidade dos serviços de saúde.
Essas e outras aplicações dos atendimentos a distância fizeram com que surgisse um dos marcos mais importantes dessa área no mundo: a Declaração de Tel Aviv.
O documento foi lançado durante a 51ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial que aconteceu em Tel Aviv em 1999.
A declaração:
- Explica as vantagens da utilização das tecnologias de comunicação para o atendimento médico;
- Conceitua a Telemedicina;
- Apresenta as normas e princípios éticos para o seu uso.
Teleconsulta no Brasil
No Brasil, as experiências com a Telemedicina e as teleconsultas aconteceram mais tardiamente. Em 1999, o Hospital Sírio-Libanês criou uma sala de conferências e a UNIFESP fundou um laboratório de Telemedicina dentro do seu Centro de Informática em Saúde.
As iniciativas de regulamentar esse setor no Brasil começaram entre 2001 e 2002 a partir de uma consulta ao Conselho Federal de Medicina enviada pela empresa Telecare.
Nesta consulta, a representante da empresa questionava se existia algum impedimento ou condições para a nova forma de atuação médica.
O parecer do CFM foi de que o órgão possuía o mesmo entendimento da declaração de Tel Aviv, com as devidas adaptações à realidade brasileira.
Este parecer serviu como base para a primeira regulamentação da Telemedicina no Brasil em 2002, como comentamos nos tópicos anteriores.
Presente e futuro das teleconsultas
Hoje a Telemedicina está consolidada em vários países, como os Estados Unidos, França, Itália, Índia, China, entre outros e está se desenvolvendo em países da América Latina e da África.
Os softwares de Telemedicina estão cada vez mais sofisticados, com recursos que vão além da simples sala de conferências virtual. Um exemplo disso é a possibilidade de o próprio paciente marcar suas consultas no site da clínica.
Hoje, a principal referência mundial em telemedicina é os Estados Unidos. Segundo um estudo do Global Market Insights, o setor de medicina remota deverá ter um crescimento de US$ 64,1 bilhões até o ano de 2025.
Por falar no alcance global da modalidade, outro destaque é o continente europeu. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, a telemedicina atualmente está presente em todos os países-membros da região europeia da OMS.
Além disso, a saúde à distância está consolidada em vários outros países. Nesse sentido, podemos citar nações como China, Índia, Canadá, Argentina, entre outros que fazem parte da América Latina. Isso sem falar que também há uma expansão crescente na África.
Quais profissionais podem realizar teleconsulta?
A teleconsulta é considerada um ato médico, ou seja, ela apresenta processos, como a elaboração de diagnóstico e prescrição de medicamentos.
Portanto apenas profissionais registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado podem realizá-la.
Entretanto, a tecnologia pode ser utilizada por outros profissionais para diferentes tipos de atendimento à distância.
Por exemplo, enfermeiros habilitados oferecem serviços de triagem e teleorientação, fisioterapeutas realizam telereabilitação e psicólogos fazem consultas conforme as particularidades de sua profissão.
O que é preciso saber antes de uma teleconsulta?
É preciso saber se a plataforma utilizada para realizar a sessão possui as características técnicas para garantir a segurança dos dados do paciente.
Neste sentido, é importante conhecer o conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas técnicas de manuseio e arquivamento de informações do CFM para softwares de Telemedicina.
Além disso, o profissional precisa se familiarizar com a tecnologia de prescrição de medicamentos à distância. O que exige a obtenção de um registro de uma assinatura digital fornecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Teleconsulta e SUS
Além de iniciativas municipais, regionais e estaduais, a teleconsulta é promovida nacionalmente no SUS por meio do Programa Telessaúde Brasil Redes.
O programa foi lançado em 2007 e ampliado em 2011 por meio da Portaria MS n.º 2.546/11. A proposta é melhorar a cobertura e oferta de serviços de saúde pelo uso das tecnologias de comunicação e informação.
Coordenado pelas Secretarias de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e da Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde (MS), o programa possui quatro frentes:
- Teleconsultoria: voltado ao esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos clínicos e saúde de forma geral. Pode ser realizado de forma síncrona ou assíncrona.
- Segunda opinião formativa: a partir das perguntas selecionadas na teleconsultoria, esta frente apresenta respostas sistematizadas sobre diagnósticos e procedimentos com base em evidências científicas e clínicas.
- Tele-educação: atividades educacionais à distância para a qualificação dos profissionais da área da saúde.
Oferta nacional de telediagnóstico: emissão de laudos à distância para aumentar a oferta dos serviços médicos especializados.
Teleconsulta e planos de saúde
Em 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma nota técnica na qual recomenda que as operadoras de saúde façam adequações em suas redes para oferecer os recursos tecnológicos necessários à telemedicina.
A nota também faz referência às resoluções dos conselhos profissionais que já autorizam o uso dos atendimentos à distância, como:
- Conselho Federal de Psicologia (CFP);
- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
- Conselho Federal de Medicina (CFM).
A instituição também incluiu o termo “Telessaúde” na tabela de Terminologia de Tipo de Atendimento da TUSS e esclareceu que não é necessário alterar as mensagens do padrão TISS para viabilizar e comprovar as teleconsultas.
Além disso, a nota afirma que as operadoras não podem vedar as práticas de telessaúde. Também não é necessário alterações contratuais para o exercício da telemedicina.
Contudo, é preciso que exista outro instrumento que demonstre que operadoras e prestadores de serviço pactuaram a realização deste tipo de atendimento.
Todos esses aspectos estão sujeitos a alterações, visto que as orientações aconteceram no contexto da pandemia, com sua vigência vinculada à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Ou seja, quando a crise sanitária chegar ao fim, essas orientações serão revistas.
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