Você sabe o que é DMED? Saiba como gerar a declaração de tributos

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Você sabe o que é DMED — sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde?

Todo profissional que atua como pessoa jurídica, no ramo da saúde, deve lidar com as suas obrigações fiscais, e o documento é o meio para isso. Com o CNPJ adequado, é possível abrir uma clínica médica, por exemplo, além de lidar com uma carga tributária menor.

Para tanto, é necessário ficar de olho nas questões específicas para criar a DMED e lidar com as exigências da Receita Federal. 

Questões que vamos tratar ao longo deste conteúdo para que você não fique com nenhuma dúvida sobre o assunto.

Confira!

O que é DMED?

A DMED, como destacamos, é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e é uma obrigação tributária para quem empreende na área da saúde.

Durante a sua emissão devem constar informações referentes aos pagamentos recebidos, e o modelo de documentação da DMED foi estabelecido em 2009 a partir da Instrução Normativa RFB N 985.

Assim, para sua gestão de clínicas funcionar adequadamente e conforme a legislação, o preenchimento e emissão da DMED devem ser feitos de acordo para evitar problemas com a Receita Federal.

Para que serve?

A ideia básica consiste em um meio de cruzamento de informações, da parte da Receita Federal, entre o que os profissionais de saúde declaram e as informações fornecidas pelos pacientes ao órgão. 

Resumidamente: é uma ferramenta para o fisco averiguar as quantias informadas em suas respectivas declarações sendo, portanto, um braço fundamental da sua contabilidade e gestão financeira também.

Para isso, a fiscalização cruza os dados informados tanto no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica quanto na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Até por isso, você deve imaginar (corretamente) que existe um prazo para emitir a DMED. Por exemplo: a DMED 2022 teve como prazo de entrega o dia 28 de fevereiro.

E muita atenção para não perder o prazo das futuras declarações. Afinal de contas, essa negligência pode causar sanções e penalizações, assim como ocorre com a declaração do imposto de renda para pessoa física.

Além disso, existe o risco de crime em casos de prestação de informações falsas segundo o art. 2º da Lei nº 8.137 — que prevê a aplicação de multa e até a detenção, de seis meses a dois anos.

Quem precisa emitir a DMED?

A obrigatoriedade de preenchimento e de entrega da DMED consta no Artigo 3º da Instrução Normativa RFB N 985, mas listamos a seguir para facilitar a sua compreensão:

  • As pessoas jurídicas — ou aquelas equiparadas segundo a legislação do Imposto de Renda — que prestam serviços de saúde;
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde;
  • Demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem por meio de um contrato para realizar serviços ou a cobertura de custos assistenciais — quesito que passou a valer desde 01/01/2021.

Vale destacar, ainda, que as pessoas jurídicas citadas no primeiro ponto da lista acima incluem os serviços praticados por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentistas, terapeutas ocupacionais, hospitais, laboratórios, serviços (os radiológicos e também os de próteses ortopédicas e dentárias) e clínicas médicas de qualquer especialidade.

Como preencher a DMED?

É importante seguir à risca as informações solicitadas no momento de preenchimento da DMED.

Isso inclui o valor pago na consulta, o plano de saúde (se usado e se individual ou familiar) e se são planos de saúde coletivos por adesão.

Além disso, todo prestador de serviço que emite a DMED deve utilizar um programa específico para isso, o Programa Gerador da DMED. E para acessar a ferramenta o profissional deve ter em mãos algumas informações e documentos necessários para gerar o primeiro acesso. Esses são alguns dos principais:

  • Identificador DMED;
  • Identificador RESPO;
  • Identificador DECPJ;
  • Identificador OPPAS;
  • Identificador TOP, que é o informação do titular do plano;
  • Identificador RTOP, que é a referência para o reembolso do titular do plano;
  • Identificador DTOP, que são os dados de informação sobre um dependente do titular;
  • Identificador RDTOP, que é o registro de reembolso do dependente em questão;
  • Identificador PSS, que são os dados do prestador de serviço;
  • Identificador RPPSS, que é o registro do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço;
  • Identificador BRPPSS (trata-se do material do beneficiário do serviço pago).

Entre outros e que, como podemos perceber, nem sempre vai demandar todas as informações acima citadas, variando caso a caso.

Como gerar a DMED?

Agora que já vimos o que é a DMED, sua função e o que precisa para o seu preenchimento, confira um passo a passo para gerar a DMED:

  1. Acesse o portal da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde;
  2. Baixe o arquivo referente ao ano em que você deseja realizar a declaração;
  3. Informe todos os dados relativos à pessoa física (informações pessoais e dados de pagamento);
  4. Confira os dados do responsável;
  5. Revise as informações para evitar erros e problemas no futuro.

Pronto, sua DMED foi emitida e declarada. Mas vale lembrar que a rotina de um empreendedor na área da saúde vai muito além da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e sua gestão deve estar sempre amparada pelas melhores práticas e tecnologias do ramo.

Para saber como você pode qualificar ainda mais a sua gestão, confira também nossas dicas para administradores de clínicas médicas!

Perguntas frequentes:

Quem precisa emitir a DMED?

A emissão da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde; operadoras de planos privados de assistência à saúde; e demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem por meio de um contrato para realizar serviços, ou a cobertura de custos assistenciais.

Como emitir a DMED?

É necessário acessar o portal da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, baixar o programa relativo ao ano da declaração em questão e fazer o preenchimento das informações para enviá-la ao órgão responsável.

Qual a importância da DMED?

A DMED serve para que os órgãos fiscalizadores consigam cruzar as informações concedidas tanto no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica quanto na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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