Recibo odontológico ou nota fiscal: como fazer da forma correta?
Ser um dentista empreendedor traz consigo uma série de desafios, especialmente no que diz respeito à gestão eficaz de uma clínica. Em meio a tantas informações e obrigações burocráticas surge uma dúvida frequente: qual a diferença entre recibo odontológico e nota fiscal?
Para responder, preparamos um artigo completo sobre o assunto. Ao longo do texto explicamos quando é necessário emitir cada um, qual a obrigatoriedade, além da importância de oferecer um recibo completo e preenchido adequadamente.
Continue a leitura e também descubra como a falta do recibo de pagamento de tratamento odontológico pode implicar em omissão fiscal sujeita a punição legal.
Acompanhe!
O recibo odontológico substitui a nota fiscal?
Sim e não. Porém, para responder essa pergunta é preciso esclarecer a diferença entre eles como documentos financeiros.
Primeiro, o recibo odontológico é considerado uma comprovação do pagamento recebido pelo serviço prestado, sem valor fiscal. Sua emissão é feita em duas vias: uma para o profissional e outra para o paciente.
O maior benefício aqui é proporcionar clareza na gestão financeira e evitar situações desfavoráveis relacionadas a atrasos ou dúvidas sobre ganhos. Além disso, existem duas vantagens em oferecê-lo:
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- Fidelização de paciente: o paciente consegue as informações necessárias para dedução no Imposto de Renda, conforme o artigo 8º da Lei 9250/95;
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- Profissionalismo: o dentista demonstra ética, responsabilidade e seriedade na prestação do serviço, fortalecendo a credibilidade do profissional e a fidelização dos pacientes.
Já a nota fiscal, ela ajuda na prestação de contas à Receita Federal e no cumprimento de obrigações tributárias, incluindo o pagamento dos impostos e encargos necessários. É emitida pelo sistema da Secretaria de Fazenda Estadual, sendo necessário estar cadastrado nos órgãos competentes.
Diante dessas informações, é possível afirmar que, quando forem pessoas físicas, o recibo odontológico pode ser emitido.
Quando o profissional atender como funcionário em uma clínica, a responsabilidade da emissão da Nota Fiscal fica a cargo da empresa. Se o dentista for contratado como prestador de serviço, ou seja, ele também tiver um CNPJ, tem a obrigação legal de emitir a NF diretamente ao paciente.
O dentista é obrigado a emitir recibos?
Os dentistas são obrigados a emitir os recibos odontológicos pela Lei 8846/94, que prevê a emissão de recibo ou documento equivalente para comprovação da renda obtida pela prestação de serviço, no momento da prestação.
Não emitir o recibo de pagamento de tratamento odontológico é passível de multas e caracteriza omissão de receitas.
Como fazer o recibo odontológico da forma correta?
Até aqui, apresentamos informações sobre a obrigatoriedade da emissão de recibos odontológicos aos pacientes e as vantagens desse ato na credibilidade do profissional e gestão do seu consultório.
Com esse conhecimento, é o momento de explicar detalhadamente cada etapa para emiti-los da forma correta e assim evitar erros que possam trazer prejuízos financeiros ou na sua reputação profissional.
Confira, abaixo, quais detalhes não podem ficar de fora:
Data, título e nome do paciente
É fundamental preencher essas informações, como data, título do documento e nome completo do paciente. Lembrando que estes dados precisam ser escritos com clareza e correção.
Não esqueça de incluir o número de identificação do recibo odontológico, pois ajuda no controle financeiro. Além disso, garante que os dados pessoais dos pacientes e os seus, como prestador de serviço estejam corretos.
Especificação dos serviços
Seja o mais detalhista possível nas informações a respeito dos serviços prestados ao informá-los no recibo odontológico. Descrever ao paciente tudo o que foi realizado demonstra profissionalismo, credibilidade e ajuda a identificar os processos e insumos utilizados.
Dessa forma, é possível compreender melhor sobre os custos e manter a saúde do caixa da sua clínica odontológica. Pois assim é possível estimar o momento de renovar o estoque e dos equipamentos conforme o tempo de uso, considerando a taxa de depreciação deles.
Valores
Atenção redobrada ao preencher os valores e a forma de pagamento no recibo odontológico. Lembre-se sempre da importância desse documento para o controle financeiro da clínica.
É preciso constar valores, datas e recebimentos muito bem discriminados!
Em caso de parcelamento, cite o valor total, o da parcela e a qual parcela se refere. Os valores numéricos são escritos primeiro em numeral e na sequência por extenso, entre parênteses.
Exemplo:
Clareamento — R$ 2000 (dois mil reais).
Recebi dia 5 de março o pagamento via PIX ou cartão de crédito/débito da 2ª parcela de R$ 500 (quinhentos reais) referente ao serviço de clareamento no valor total de R$ 2000. Restam 2 parcelas para abril e maio, nesta mesma data.
Identificar a forma de pagamento no recibo odontológico ajuda no controle financeiro da clínica e também do paciente, que assim consegue acompanhar o próprio orçamento pessoal.
Com essas informações o empreendedor consegue saber quando o dinheiro estará disponível, especialmente nos pagamentos via cartão de crédito, devido às taxas das operadoras. Assim é possível ter o fluxo de caixa com previsões sólidas para cobrir as despesas mensais e inesperadas.
O recibo odontológico precisa ser bem preenchido e organizado de tal forma que permita acesso fácil e rápido a tais registros. Pode ser feito manualmente ou de forma digitalizada.
E como gerar a nota fiscal?
Quando falamos sobre a emissão de notas fiscais, os procedimentos não são muito diferentes do recibo. É necessário constar dados como nome, data, especificação de serviços e valores.
Além disso, esse documento é emitido pela Secretaria de Fazenda Estadual e apresenta atualmente o formato eletrônico como opção. Alguns softwares de gestão oferecem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para otimizar a rotina dos profissionais da saúde.
Um guia sobre organização financeira
Agora que você já sabe da necessidade de atenção para esses pontos envolvendo recibo odontológico e nota fiscal, o próximo passo é encontrar a melhor forma de organizar esses documentos. Para isso, te convidamos a ler o eBook Guia Financeiro Para Dentistas! Faça o download e dê mais um passo em direção ao sucesso da sua clínica odontológica.
Perguntas frequentes:
É obrigatório emitir recibo ou nota fiscal em uma clínica odontológica?
Sim, se o dentista atender como profissional liberal, é obrigado a emitir o recibo odontológico para comprovar a execução do serviço.
Quais são as informações essenciais que devem constar no recibo?
Informações de identificação das partes, serviços, valores, formas e prazos de pagamento da forma mais detalhada possível.
Quais são as consequências de não emitir recibo ou nota fiscal para a clínica odontológica?
Pode configurar como omissão fiscal e, com isso, ser multado com base na Lei 9250/95.