Se você pensa em adotar os atendimentos à distância em sua clínica, já deve ter se perguntado como funciona a cobertura da Telemedicina em convênios.
Com a crise na saúde gerada pela pandemia, esse assunto se tornou mais importante. Afinal, os atendimentos à distância se tornaram mais comuns e foram incentivados pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Contudo, surgem algumas dúvidas sobre como as operadoras de planos de saúde devem proceder diante da oferta desses serviços.
Para esclarecer esse assunto, continue a leitura deste texto e confira o que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece sobre o assunto.
Sim. Na nota técnica n° 6/2020 da ANS, a agência esclarece que os atendimentos realizados por meios tecnológicos não configuram novos procedimentos.
Ou seja, trata-se apenas de uma forma de atendimento não presencial que se destina a cumprir as coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa oferta de atendimentos não é uma obrigação dos planos de saúde.
No entanto, no atual contexto da pandemia da Covid-19, a agência considera que essa modalidade de atendimento deve ser uma prioridade, considerando a necessidade do distanciamento social.
Para oferecer as consultas via Telemedicina por convênios, os prestadores de serviços médicos devem obedecer:
Operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços médicos precisam deixar claro quais os serviços podem ser prestados com a modalidade.
Para isso, basta conferir as regras técnicas de utilização das tecnologias de atendimento à distância do Ministério da Saúde e do CFM.
Nesse sentido, as medidas de controle visam alinhar como será o processo de faturamento desses serviços.
Ou seja, os convênios devem incluir cláusulas específicas sobre o atendimento à distância a fim de esclarecer as normas de prestação de serviços por Telemedicina, como valores e procedimentos para a remuneração.
Além disso, enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), a cobertura para os atendimentos não presenciais será considerada obrigatória.
Para utilizar a Telemedicina por convênios, a clínica deve consultar as regras de cada uma das operadoras com que trabalha verificando quais os tipos de procedimentos estão inclusos na modalidade.
Isso porque a Telemedicina não se limita às consultas online. Existem outras formas de serviços que podem ser prestados à distância, tais como:
Todos esses serviços exigem a infraestrutura tecnológica adequada para o manuseio e arquivamento de informações.
Isto é, a instituição precisa garantir a segurança e o sigilo das informações, além da qualidade dos procedimentos realizados pelas tecnologias de informação e comunicação.
Por esse motivo é necessário contar com um software médico especializado em Telemedicina que siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo que os dados sensíveis trocados serão tratados com segurança tanto para o paciente quanto para o profissional de saúde.
Sim. Conforme a ANS, uma vez que as diretrizes de atendimentos forem contempladas de acordo com o contrato pactuado pelo convênio e o prestador de serviço, o médico pode e deve receber pela consulta.
Afinal, a própria agência deixa muito claro que a consulta via Telemedicina equivale a uma consulta presencial do ponto de vista da cobertura.
O que pode variar são os valores e formas de faturamento desse tipo de consulta, uma vez que existem diferenças estruturais na prestação desses serviços.
Como vimos, a Telemedicina está ganhando espaço na Saúde Suplementar, especialmente por conta das medidas de combate contra a pandemia.
Contudo, a tendência é que a modalidade continue se desenvolvendo mesmo depois que a crise na saúde for superada.
Neste sentido, vale a pena apostar na oferta desse tipo de atendimento devido aos benefícios que ela oferece.
Entre eles podemos destacar a comodidade dos pacientes que podem resolver boa parte de seus problemas sem sair de casa.
Já as clínicas podem aumentar o seu alcance, atendendo pacientes de regiões mais distantes, além de ser uma modalidade de fácil implantação e baixo custo.
Fique atento no momento de escolher a plataforma que viabiliza os atendimentos a distância, pois ela precisa obedecer aos critérios estabelecidos pelo CFM.
Este é o caso do Feegow Clinic que possui certificações e importantes padrões de segurança atestando que a plataforma atende a todos os requisitos de proteção e sigilo profissional. Quer conhecer os outros recursos do Feegow Clinic? Então clique aqui e descubra como a tecnologia pode revolucionar o atendimento de sua clínica!
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Sim. A ANS esclarece que os atendimentos realizados por meios tecnológicos não configuram novos procedimentos, portanto a teleconsulta equivale a uma consulta presencial do ponto de vista da cobertura.
É preciso verificar com cada convênio as regras específicas sobre os atendimentos à distância e contar com um software especializado em Telemedicina para garantir o cumprimento das normas técnicas da modalidade.
Sim. Trata-se de um serviço já contemplado no rol de procedimentos que garante a cobertura para consultas.