Em maio de 2022 a Telemedicina foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O atendimento médico feito de forma virtual, apesar de já ser utilizado em casos específicos, ganhou destaque ao longo do período pandêmico.
Confira os destaques da nova resolução e como ela impacta a relação do médico com o paciente. Leia o artigo e entenda como a telemedicina está sendo atualizada no Brasil e o que já havia sobre elas nas leis do CFM.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 vem para legitimar as práticas debatidas e revogadas em 2018, que precisaram ser usadas em decorrência da pandemia em 2020. Em vigor há dois meses, a nova lei traz segurança aos médicos que realizam os atendimentos online.
Antes mesmo da resolução provisória já surgiam questionamentos sobre os procedimentos legais dessa modalidade de consultas.
Destacam-se na regulamentação da telemedicina questões envolvendo as consultas presenciais, o acompanhamento clínico e a segurança das informações. A fiscalização e a territorialidade também são apuradas e determinadas na nova resolução, bem como o consentimento do paciente e os honorários médicos.
Abaixo, entenda todos esses destaques de forma simplificada:
Baseado no princípio bioético da autonomia, o médico pode escolher se a primeira consulta será presencial ou não. Aqui, destaca-se o primeiro parágrafo do Artigo 6 da resolução que diz: “A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar”.
Desse modo, fica a critério do profissional como proceder em relação às consultas, não deixando de manter o contato físico com seus pacientes. Outro ponto que merece destaque é a limitação dessa autonomia, que se baseia nos princípios de beneficência e da não maleficência.
Pacientes que apresentam doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento clínico frequente, podem adotar a teleconsulta. Porém, a realização de encontro presencial não pode ser negligenciada e deve ocorrer em intervalos inferiores a 180 dias.
Todos os dados e imagens coletados nas consultas devem ser sigilosos. Ainda obedecendo ao imposto pelo CFM em questão à: guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e irrefutabilidade.
As informações devem ser registradas em prontuário físico ou eletrônico (Sistema de Registro Eletrônico de Saúde — SRES). Quando usado o serviço terceirizado para arquivamento de dados, a responsabilidade é dividida entre o médico e a contratada.
De acordo com todos os protocolos de segurança e proteção impostos pela LGPD, o paciente deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Expresso. Esse termo é acordado juntamente ao médico que explica todas as limitações da modalidade de atendimento.
Fica definido que tanto o médico quanto o paciente, podem interromper a consulta online e solicitar a presencial. Lembrando que em determinados casos esse acordo é feito com o responsável legal da pessoa.
Assim como a consulta presencial, o médico deve definir previamente os valores correspondentes ao atendimento online.
Primeiro, os prestadores de serviços de saúde devem estar em território brasileiro para ofertar a telemedicina.
Segundo, ao contrário do que era previsto da resolução de 2002, o registro exigido é só com o Conselho Regional de Medicina do estado em que está sediado.
É responsabilidade dos CRMs fiscalizar, vigiar e avaliar todas as atividades envolvendo atendimento online.
No caso de eventuais infrações éticas, a auditoria será feita pelo CRM da região do paciente e do médico responsável.
Definida como a prática médica mediada por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), a telemedicina apresenta sete diferentes modalidades de uso. Sua finalidade vai além da assistência, envolve educação e pesquisas, veja um pouco sobre cada:
A primeira vez que o CFM aprovou o uso da telemedicina aconteceu em 2002. A resolução nº 1.643, apesar de abrir caminho para a modalidade de atendimento remoto, limitou a prática por conta das determinações amplas que não especificaram a prática.
Em 2018 houve uma alteração da lei compreendendo com maior assertividade a prestação de serviços através da telemedicina. Porém, essa medida foi revogada restabelecendo o que já fora acordado na resolução de 2002.
Somente com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade iminente de isolamento social, é que surgiu uma portaria emergencial. A portaria nº 467/2020 autorizou que as consultas, diagnósticos e emissão de laudos fosse feita por meio eletrônico.
A partir desse cenário, as mudanças começaram a surgir, assim como os recursos e determinações envolvendo a regulamentação de telemedicina. Então, em 2022, foi aprovada a lei que determina a modalidade de atendimento a distância com mediação da tecnologia.
Não! A telemedicina é apontada como uma ferramenta complementar ao sistema de saúde brasileiro. Um recurso que vem, não para substituir, mas agregar ainda mais em relação ao contato de médicos e pacientes.
Como a possibilidade de realizar a primeira consulta remotamente ou não, assim como os retornos, desde que se forem contínuos não extrapolam 180 dias sem atendimento presencial.
Uma das maiores vantagens é o alcance dos atendimentos. As dimensões do nosso país trazem muitos desafios na luta para promover cuidados de saúde para toda a população. A telemedicina alcança lugares isolados e permite o diagnóstico e tratamento de doenças a distância.
Outros benefícios que podem ser apontados envolvem a educação remota de profissionais (enfermeiros e médicos generalistas) e a capacidade de obter laudos digitalmente. Esses processos agilizam os atendimentos médicos e aumentam a acessibilidade às consultas.
Aliás, a Telemedicina contribui para a redução de custos nos consultórios. Isso porque os softwares de gestão médica garantem, além de segurança, integração de vários recursos. Por exemplo, é possível fazer os agendamentos online e você ainda tem acesso a prontuários eletrônicos, otimizando sua rotina.
Diante desse cenário, manter-se atualizado é essencial para promover atendimentos de qualidade aos seus pacientes.
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A nova resolução compreende a telemedicina como um recurso complementar à consulta presencial que traz muitos benefícios para o atendimento médico. As finalidades incluem assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
A possibilidade de atendimento em regiões isoladas, oferecimento de educação remota para enfermeiros e médicos generalistas e a obtenção de laudos digitais.
Não. A telemedicina é vista como uma ferramenta complementar que impulsiona muitas possibilidades no relacionamento médico-paciente, mas ela não substitui as consultas presenciais.