Quem define e quais são as principais regras para Telemedicina?
As regras sobre a Telemedicina estão em debate há muito tempo no Brasil.
Contudo, a pandemia impulsionou o processo de regulamentação, de modo que podemos esperar sua consolidação mais cedo do que se pensava.
Por isso, se você está pensando em oferecer este tipo de serviço, é importante conhecer um pouco sobre como as regras estão se desenvolvendo.
Neste texto, apresentamos um panorama de como as regras começaram a ser elaboradas e como estão agora. Confira!
Quem define as regras para Telemedicina?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar as atividades de Telemedicina no Brasil.
Assim, o CFM elabora as regras considerando os debates e contribuições da comunidade médica sobre o tema. Conforme as discussões evoluem, ele publica as normas na forma de resoluções.
O Ministério da Saúde e o Governo Federal também podem intervir nas regras da Telemedicina, como aconteceu durante a crise no sistema de saúde causado pela pandemia da Covid-19.
No entanto, as disposições da Lei Federal e das portarias do Ministério da Saúde acontecem em caráter excepcional.
Em tempos normais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) possui todo o poder normativo sobre a Telemedicina, pois é o órgão disciplinador do exercício da medicina no Brasil.
Primeiros passos das regras para Telemedicina no Brasil
O primeiro passo em direção às regras para a Telemedicina no Brasil ocorreu em 1997.
Neste ano, o setor médico da Petrobras solicitou orientações ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a possibilidade dos seus empregados receberem atendimento médico à distância via telefone ou rádio.
O problema da estatal era o fato de seus funcionários ficarem em regime de confinamento nas plataformas em alto mar, sem a possibilidade de assistência médica direta.
A carta enviada ao conselho demonstrava a ausência de manifestações dos Conselhos Regionais de Medicina que regulassem atividades médicas desse tipo.
A resposta do CFM, começava com a sugestão de que a Petrobras contasse com a presença de médicos em embarcações equipadas para o pronto atendimento.
Entretanto, o Conselho também atendeu o pedido da Petrobras, orientando que o médico responsável pelo plantão telefônico ou por rádio deveria fazer um relatório minucioso de cada atendimento desse tipo.
Mais tarde, em 2001, a empresa Telecare, que prestava serviços de monitoramento cardiológico à distância por meio de telefone e celular, também enviou uma consulta ao CFM.
Na carta, a empresa perguntava se existia algum impedimento legal para essa forma de atendimento médico.
Então, foi a partir do parecer sobre essa solicitação que o CFM criou a primeira Resolução sobre Telemedicina no país.
Principais portarias e regras para Telemedicina
Em seguida, depois do parecer sobre a consulta da Telecare, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução nº 1.643/2020 que regulamenta a Telemedicina.
Desde então, o debate sobre as regras da Telemedicina se intensificou, como veremos a seguir:
Resolução nº 1.643/2002
Esta resolução define a Telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias de comunicação audiovisual para oferecer assistência e também com o objetivo de pesquisa e educação em saúde.
De acordo com a resolução, as regras sobre a atividade são as seguintes:
- Os serviços médicos prestados à distância devem contar com a infraestrutura tecnológica adequada para obedecer as normas técnicas do CFM sobre armazenamento e transferência de dados, garantindo o sigilo médico;
- Em caso de emergência, os médicos que emite laudos à distância pode prestar suporte diagnóstico e terapêutico;
- Pessoas jurídicas que prestam esse serviço devem se inscrever no Conselho Regional de Medicina de seu estado, assim como os médicos.
Resolução nº 2.227/2018
Como vimos, a resolução de 2002 não desenvolveu muito as regras da Telemedicina. Por isso, ela foi revogada e substituída pela Resolução nº 2.227/2018.
As novas regras retomavam tudo o que foi disposto anteriormente, mas acrescentam ainda outras definições dentro da Telemedicina, como:
- Teleconsulta;
- Teleinterconsulta;
- Telediagnóstico;
- Telecirurgia;
- Telemonitoramento;
- Teletriagem;
- Teleorientação.
Cada uma dessas modalidades possuíam regras próprias para o seu exercício. Entretanto, ela vigorou por pouco tempo. No ano seguinte, foi revogada pela Resolução nº 2.228/2019.
Resolução nº 2.228/2019
Devido ao grande número de propostas para alterar as regras da resolução de 2018, o CFM decidiu revogá-la.
Por isso, enquanto o Conselho analisa os documentos enviados pelos médicos e outras entidades, fica restabelecida a resolução nº 1.643 de 2002.
Portaria nº 467
Com o avanço da pandemia e o agravo da crise no sistema de saúde brasileiro, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 467.
Em caráter emergencial, enquanto durar a crise, esta portaria regulamenta as ações da Telemedicina para além do que está disposto na resolução de 2002.
O que muda é que agora os médicos podem emitir receitas e atestados eletronicamente, desde que utilizem o recurso de assinatura digital. Para isso, é necessário utilizar o certificado emitido pela ICP-Brasil.
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Perguntas frequentes:
Quem define as regras para Telemedicina?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar todas as atividades da Telemedicina.
Quais foram os primeiros passos das regras para Telemedicina?
Foram os pareceres do CFM às consultas sobre a possibilidade de oferecer o atendimento médico via telefone. O que originou a primeira resolução do órgão sobre o tema em 2002.
Quais são as principais portarias e regras para Telemedicina?
São a portaria nº 467 do Ministério da Saúde e a Resolução nº 1.643 do Conselho Federal de Medicina.