A sua clínica trabalha com convênios que possuem programas preventivos de saúde? Você sabe como eles são criados?
Desde 2004, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) empenha-se para reorganizar o modelo de atenção praticado no setor privado de saúde.
Uma de suas frentes é o foco na prevenção e promoção da saúde. Por isso, o órgão oferece estímulos para que as operadoras de planos de saúde criem seus próprios programas.
Neste texto, você vai descobrir mais sobre as normas que regulam esses programas e qual o roteiro para sua criação. Confira!
Os programas preventivos de saúde são regulamentados pela Resolução Normativa nº 264 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a resolução, as operadoras de planos de saúde privados podem escolher se oferecem ou não esse tipo de programa.
Contudo, o mesmo documento estabelece incentivos para que as operadoras desenvolvam esses programas. Os incentivos são os seguintes:
Em resumo, a margem de solvência é a capacidade financeira que a operadora deve apresentar para absorver as despesas com situações inesperadas.
Dessa forma, além desses incentivos, a norma deixa em aberto a possibilidade de criar mais incentivos que serão regulamentados no futuro.
A resolução também define os tipos de modelagens desenvolvidas pelas operadoras. Dessa forma, podemos citar os seguintes programas:
Por fim, a norma estabelece uma multa de 20 mil reais para as operadoras que descumprirem as regras previstas na resolução.
Acima de tudo, o processo de modelagem consiste em definir para qual população cada programa se destina.
No tópico anterior, citamos quais são os tipos de modelagem para programas preventivos de saúde. Agora, confira mais detalhes sobre cada um deles:
O objetivo desses programas é minimizar a incapacidade física e mental no período da vida em que as morbidades se tornam mais prevalentes.
Contudo, a população definida pela modelagem não se limita apenas aos idosos. Como resultado, as ações para prevenir as doenças crônicas associadas ao envelhecimento podem começar em todas as faixas etárias.
Destina-se aos beneficiários que possuem algum tipo de doença crônica, como a diabetes e a hipertensão.
Assim, a operadora pode criar um programa que atenda todos os beneficiários com diabetes ou definir alguns critérios que tornam uma parte desses pacientes elegíveis. Por exemplo, diabéticos que moram numa região ou cidade específica.
São modelagens que definem uma população com pessoas que têm características em comum e que não esteja contemplada no programa de gerenciamento de crônicos.
Por exemplo, um programa destinado aos cuidados preventivos de gestantes. A definição dos critérios de elegibilidade ocorre por região, bem como, tipo de contrato ou prestador de serviço.
Os principais cuidados que as operadoras precisam ter nos programas preventivos estão relacionados à criação e acompanhamento das ações.
Dessa forma, os programas precisam ter objetivos claros para cada área de atenção que será contemplada, bem como suas ações e resultados esperados.
Afinal, para isso, é necessário definir regras de participação no programa e indicadores para o seu monitoramento, relacionando o custo e a efetividade das ações implementadas.
Então, os gestores das operadoras também devem ficar atentos às datas de atualização dos formulários de que informam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os seus programas:
Logo depois, esses formulários são enviados por meio de um aplicativo desenvolvido pela ANS para facilitar a fiscalização dos programas preventivos. As operadoras podem baixar o programa diretamente no site da Agência.
Em síntese, os programas preventivos de saúde são elaborados com a ajuda de uma equipe multiprofissional para fundamentar as decisões em análises epidemiológicas e pesquisas científicas.
O Manual técnico de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças na saúde suplementar apresenta um roteiro para o planejamento dos programas.
Em primeiro lugar, deve-se traçar o perfil epidemiológico dos beneficiários atendidos pelo plano de saúde. A partir desses dados a operadora define quais os programas serão criados.
Em seguida é preciso elaborar a justificativa da implementação de cada programa e estabelecer os seus objetivos.
O próximo passo é a definição da população alvo do programa de acordo com os objetivos previamente definidos.
Para identificar essa população é necessário realizar questionários sobre o perfil de saúde e fatores de riscos dos usuários. Também recomenda-se realizar exames físicos e complementares.
Depois desse diagnóstico, a operadora deve definir como serão realizadas as atividades do programa de acordo com os seguintes itens:
Portanto, todos esses elementos devem constar no documento do projeto junto às referências científicas utilizadas em sua elaboração.
O estímulo da ANS em relação a esses programas é uma forma de articular suas diretrizes com as políticas de cuidado integral à saúde do Ministério da Saúde.
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A norma prevê os tipos de programas que as operadoras de planos de saúde podem criar e define os incentivos para sua implementação.
É preciso ficar atento às datas para envio dos formulários de acompanhamento dos programas e planejar as ações criteriosamente.
É preciso traçar o perfil epidemiológico dos beneficiários, definir objetivos, ações e indicadores para acompanhar os resultados.