Existem algumas perguntas sobre Telemedicina que sempre aparecem quando os médicos pensam sobre oferecer os serviços de atendimento à distância.
Por isso elaboramos esta lista com as sete perguntas mais frequentes e importantes sobre o tema. Se você também tem dúvidas sobre a Telemedicina, a resposta pode estar aqui.
Continue a leitura do texto e descubra!
Sim. O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta a Telemedicina no Brasil, principalmente com a Resolução nº 1.643.
Ela define as atividades que fazem parte dessa modalidade, apresenta os limites de atuação dos médicos, além de estabelecer as condições para o seu uso.
De acordo com a resolução, o sistema utilizado nos deve contar com a infraestrutura tecnológica adequada e seguir as normas técnicas de arquivamento e manuseio de informações.
Tudo isso para garantir a segurança dos dados clínicos do paciente, preservando sua privacidade e assegurando o sigilo profissional.
Com o avanço da pandemia e do agravamento da crise no sistema de saúde brasileiro, o Ministério da Saúde ampliou as possibilidades da Telemedicina por meio da Portaria nº 467.
Desse modo, em caráter temporário e emergencial, o Ministério da Saúde também regula as ações da Telemedicina. Assim, a portaria permite que os médicos emitam receitas, atestados e laudos médicos à distância.
Contudo, para que esses documentos sejam válidos, os profissionais devem utilizar a assinatura digital por meio de certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Isso depende da modalidade de assistência que será oferecida.
Por exemplo, enfermeiros qualificados podem usar a teleorientação e a teleenfermaria, os fisioterapeutas podem oferecer serviços de telereabilitação, etc.
As teleconsultas, por outro lado, podem ocorrer apenas com médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado.
Isso porque, essa atividade constitui um ato médico, com elaboração de diagnósticos e prescrição de medicamentos.
Ou seja, os limites do uso Telemedicina para os profissionais seguem a mesma lógica dos atendimentos presenciais. Cada um pode exercer apenas o que sua especialidade permite.
Esta é a principal limitação da Telemedicina, o médico não consegue fazer um exame físico à distância. Por isso, dependendo do quadro do paciente, o médico deve encaminhá-lo ao atendimento presencial.
No entanto, existe a possibilidade de solicitar exames em clínicas de telerradiologia em que o paciente vai até o local para captar suas imagens.
Em seguida, a clínica envia essas imagens digitalmente para um especialista analisar e emitir um laudo médico à distância.
Sim. Desde que o médico utilize o recurso de assinatura digital que é o equivalente eletrônico da assinatura manual.
Os documentos assinados digitalmente por meio do certificado digital emitido pela ICP-Brasil possuem a mesma validade que aqueles autenticados em cartório.
Sim, pois é ele quem possibilita a assinatura dos documentos digitais.
Funciona assim, o médico que possui um certificado digital recebe uma chave privada que deve manter em segredo.
Esta chave forma um par com uma chave pública, pois ambas fazem parte de um sistema de criptografia assimétrica.
Ou seja, a assinatura digital é "fechada" com a chave privada e só pode ser “aberta” com a chave pública correspondente.
Dessa forma, quando uma pessoa assina um documento eletrônico, o software do destinatário irá verificar a autenticidade da assinatura utilizando a chave pública.
Isto é, se o programa conseguir decifrar o código da assinatura, significa que ela é verdadeira.
Sim. A Telemedicina utiliza o sistema de prontuário eletrônico que dispensa gastos com papel, impressão, materiais para arquivamento como pastas e mobília.
Além disso, serviços como os laudos à distância possuem um custo mais baixo. Afinal, a clínica não precisa contar com um especialista em sua folha de pagamento para obter os laudos.
Em vez disso, os médicos solicitam esses serviços de acordo com a demanda, o que é uma vantagem em relação a ter um custo fixo para manter um especialista no local.
Para responder a última das perguntas sobre Telemedicina, fizemos uma lista com os três principais benefícios da tecnologia:
Agora que você já sabe as respostas para as perguntas sobre Telemedicina, que tal conhecer os recursos de um software especializado neste tipo de atendimento?
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Sim. O Conselho Federal de Medicina (CFM) é a entidade responsável por regulamentar a Telemedicina no Brasil. O principal documento normativo sobre a modalidade é a Resolução nº 1.643.
Principalmente, médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado. Entretanto, outros profissionais como enfermeiros, fisioterapeutas, etc. Também podem usar a Telemedicina respeitando os limites de sua especialidade.
Sim, desde que o médico utilize a assinatura digital por meio de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).