Você conhece o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional? Sabe para que serve e quais são os seus exames?
Se você quer se especializar em Medicina do Trabalho, responder a essas perguntas será muito importante.
Mas, antes de tudo isso, você deve se familiarizar com o funcionamento das Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho.
Neste post, trouxemos informações sobre o que é o programa, como a legislação orienta a sua prática e muito mais. Continue a leitura!
O que é PCMSO?
O PCMSO é uma iniciativa legal estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para preservar e promover a saúde dos trabalhadores.
Então, trata-se de um programa de caráter preventivo que busca rastrear e diagnosticar doenças precocemente.
Desse modo, ele evita que ocorram danos irreversíveis no bem-estar dos colaboradores por conta do seu trabalho.
Na prática, o PCMSO define parâmetros e diretrizes que organizam a realização de diversos exames laborais. Porém, eles devem ser feitos em diferentes etapas da jornada do colaborador dentro da empresa.
Ou seja, no momento da contratação, há o exame admissional. Ao longo do tempo de trabalho, há os exames periódicos, de retorno ao trabalho e assim por diante.
Com eles, o médico responsável consegue avaliar o impacto das atividades laborais na saúde do profissional.
Além disso, o programa atua em conjunto com outras iniciativas, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Como as empresas são obrigadas a cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, contar com um programa oficial que ajude nesta tarefa é fundamental.
Cada tipo de trabalho representa algum risco para a saúde das pessoas. Porém, é preciso ficar alerta, já que muitas doenças ocupacionais não provocam sintomas no início.
Desse modo, se não houvessem os exames periódicos, seria difícil solucionar o problema antes dele se agravar.
Sendo assim, para garantir que as pessoas continuem trabalhando com a saúde em dia, é importante que existam protocolos claros e o apoio de um médico do trabalho.
Neste sentido, o PCMSO é um instrumento essencial. Todas as medidas adotadas pelo programa são importantes tanto para os colaboradores, como para a empresa. Afinal, cuidar da saúde no trabalho significa menos afastamentos por motivo de doença.
Ao detectá-la precocemente, o médico pode orientar seu tratamento o quanto antes e pensar em medidas para diminuir o impacto dos sintomas na saúde do trabalhador.
Já para os profissionais, saber que podem contar com este apoio aumenta a motivação, pois essa é também uma demonstração de respeito e preocupação com o seu bem-estar.
Servem para relacionar os riscos inerentes do trabalho à saúde do colaborador, rastrear e diagnosticar doenças ocupacionais.
Por meio dos exames, o médico pode avaliar como a atividade está afetando o bem-estar do colaborador.
A partir das conclusões, ele pode propor soluções para minimizar seus efeitos, ou ainda recomendar o afastamento por um período para que o funcionário se recupere.
Vamos supor que uma pessoa é contratada para trabalhar em uma madeireira.
O médico sabe que este ambiente de trabalho apresenta como risco a exposição à poeira e ruídos. Portanto, no exame admissional, o colaborador é submetido a uma audiometria e espirometria para verificar suas capacidades auditiva e respiratória.
Depois de um intervalo estabelecido pelo médico, o colaborador faz seu primeiro exame periódico. Então, o profissional compara os resultados com o exame anterior e descobre se houve alguma mudança no quadro clínico do paciente durante esse tempo.
Em suma, os exames PCMSO servem para verificar se a saúde dos colaboradores está sendo ou não comprometida por causa do seu trabalho.
A Norma Regulamentadora 7 define os parâmetros mínimos e diretrizes que as empresas devem observar na execução do PCMSO.
Vale lembrar que eles podem ser ampliados por meio de negociação coletiva de trabalho.
Confira, a seguir, os principais pontos levantados pela NR 7:
A NR 7 também estipula quais os tipos de exames fazem parte do programa.
Além disso, estabelece os intervalos mínimos entre os exames periódicos de acordo com condições específicas de trabalho.
Todavia, a maioria das decisões a este respeito fica a critério do médico.
A diferença entre esses programas é que o PCMSO foca nas atividades do trabalhador, e o PPRA se encarrega do local de trabalho.
Em suma, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) identifica os riscos que o ambiente pode apresentar aos trabalhadores.
Desse modo, o programa deve indicar os equipamentos necessários para proteger os colaboradores. Ou seja, definir quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a serem utilizados na empresa.
Apesar de diferentes, os programas são complementares. Afinal, o médico do trabalho deve levar em conta os riscos ambientais para indicar a realização dos exames.
Esse é um dos motivos pelos quais a legislação, como vimos no tópico anterior, exige a articulação dos diferentes programas de prevenção e promoção da saúde.
O responsável pelo programa é o médico coordenador indicado pela direção da empresa.
Sendo assim, este profissional deve ser, de preferência, um médico do trabalho dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da instituição.
Se a empresa não se enquadra na categoria dos negócios que precisam de um médico do trabalho alocado, ela tem a opção de indicar um profissional externo à organização.
Outra exceção é quando não existe um médico do trabalho disponível na localidade da empresa. Neste caso, pode ser contratado um médico de outra especialidade.
Os principais exames médicos do programa são os seguintes:
É realizado antes do funcionário começar suas atividades na empresa.
O exame tem 2 (dois) objetivos principais. O primeiro é atestar as condições de saúde do colaborador, ou seja, sua aptidão física e mental para o desempenho das suas funções.
O outro é comparar, posteriormente, esses resultados com os exames periódicos.
Caso o médico descubra que o colaborador possui alguma doença crônica, ele poderá tomar providências para que o trabalho não agrave sua condição.
O exame admissional inclui anamnese e exames físicos e mentais. Porém, dependendo dos riscos da função, pode incluir também exames complementares.
O objetivo desse exame é acompanhar e rastrear o surgimento de doenças ocupacionais.
Nesse sentido, colaboradores menores de 18 anos ou com mais de 45 devem realizar os exames a cada 12 meses. Já aqueles dentro desse intervalo precisam ser examinados a cada 2 (dois) anos.
Caso estejam expostos a riscos maiores, o intervalo cai para 1 (um) ano ou até menos, conforme a orientação do médico.
Para funções com riscos de insalubridade, há outras orientações quanto a este período.
As Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho cobrem diversos tipos de empresas e apresentam regras específicas para cada caso.
Quando um funcionário fica mais de 30 dias consecutivos afastado da sua função, ele deve obrigatoriamente passar por esse exame.
O objetivo é atestar que o funcionário continua apto para retomar suas atividades. Além disso, é possível ainda detectar algum agravo relacionado ao trabalho.
Se o funcionário for promovido ou realocado para outro cargo, ele deve passar por um exame igual ao admissional.
Portanto, ele precisa realizar os exames antes de iniciar as novas atividades. Assim como no anterior, este exame também pode rastrear alterações na saúde do colaborador.
É o exame feito no desligamento do profissional. Seu objetivo é verificar se as atividades desenvolvidas na empresa causaram ou não problemas de saúde.
Os exames são constituídos por testes físicos e mentais, mas podem ser necessários outros complementares, a depender da função do trabalhador.
Se for constatado algo sério, o funcionário pode acionar a Justiça e receber indenização da empresa. Por esse motivo, é importante que o registro e arquivamento dos prontuários sejam feitos da forma correta.
Sim! Todas as empresas que possuem pelo menos 1 (um) funcionário contratado com carteira assinada devem implementar o PCMSO.
Isso porque o programa faz parte de um conjunto maior de iniciativas governamentais, todas com o respaldo da lei.
Ao todo, são 37 Normas Regulamentadoras que dispõem sobre diferentes aspectos da Segurança e Medicina do Trabalho.
Segundo a NR 28, as empresas que deixam de implementar o PCMSO estão sujeitas à multa. Os valores podem variar conforme o número de funcionários da empresa e se ela é reincidente.
As leis que envolvem a Segurança e Medicina do Trabalho são bem completas no Brasil. Elas cobrem a maior parte das situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho.
Sendo assim, é indispensável que os médicos especialistas estejam familiarizados com as normas e a realidade dos colaboradores.
Trata-se de uma função delicada em alguns casos, pois pode envolver questões judiciais. Mas também é recompensador oferecer suporte e garantir o bem-estar dos trabalhadores.
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É um programa legal estabelecido pela CLT para preservar a saúde dos trabalhadores por meio de exames de caráter preventivo.
Exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e exame demissional.
Sim! O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que contratam funcionários sob o regime da CLT.