Sigilo médico é uma ressalva ética e moral de que o profissional de saúde manterá em segredo as informações compartilhadas no consultório, sejam detalhes sobre a condição do paciente, resultados de exames e qualquer dado sensível compartilhado com o profissional.
Este sigilo não pode ser quebrado, a não ser em casos específicos. E cabe ao médico manter as informações protegidas, tanto para assegurar seu compromisso com os pacientes quanto para evitar que o vazamento gere problemas jurídicos e constrangimentos para os envolvidos.
Saber todos os detalhes relativos ao sigilo médico e como cuidar dessas informações contribui para que sua clínica esteja em conformidade com as regulamentações determinadas pela LGPD e pelo CFM, algo que potencializa a confiança dos pacientes e demonstra a seriedade e profissionalismo do estabelecimento.
Confira a seguir detalhes sobre este assunto e aproveite para eliminar suas dúvidas.
Faça uma boa leitura!
De acordo com o artigo 73 do capítulo IX presente no Código de Ética Médica, é vedado ao médico a possibilidade de revelar fatos que se tornem de seu conhecimento durante (e devido) o exercício de sua profissão.
As exceções são:
Sobre este último ponto, vale destacar que o médico deve guardar sigilo mesmo na condição de testemunha ou em uma situação que possa expor o paciente a um processo penal.
Mais adiante, você verá a definição dos limites do sigilo médico e situações-exemplo onde eles são aplicáveis.
Contudo, podemos definir o sigilo como o dever do médico de não compartilhar informações que são fornecidas a ele dentro do ambiente profissional no momento do exercício de suas funções e o direito do paciente de ter suas informações pessoais resguardadas durante um procedimento de saúde
O sigilo médico assegura que os dados pessoais dos pacientes não sejam compartilhados sem o seu devido consentimento. Essa lógica está ancorada em outro princípio ético, que protege a autonomia do paciente.
Entende-se autonomia como o direito de uma pessoa decidir como as informações do seu próprio estado de saúde serão utilizadas. Dessa forma, todos os profissionais que - em razão da atividade que exercem - têm acesso a essas informações, são obrigados a mantê-las em segredo.
Mas o sigilo não se limita a um compromisso. Ele também contribui para a humanização na relação médico-paciente e torna positiva a experiência na sua clínica ou consultório.
Os limites do sigilo médico estão relacionados com o teor das informações recebidas e sua serventia para sociedade como um todo. Vamos destrinchar cada um desses casos para ficar mais fácil.
Motivo justo ou justa causa permite a quebra do sigilo médico quando houver interesse coletivo de ordem moral ou social. A quebra deve ser em benefício da coletividade, se sobrepondo ao interesse individual.
O problema é que a lei não tem uma definição clara para essas hipóteses. No entanto, podemos nos basear em casos existentes para chegar a alguma conclusão.
Dois exemplos são quando há suspeita de trocas de bebês ou caso um paciente seja contaminado por material radioativo (algo que exige monitoramento extenso do local de contaminação e das pessoas que tiveram contato com a substância).
Aqui entram situações previstas na lei, onde a quebra de sigilo se torna uma obrigação para cumprimento das normas.
Como exemplo, podemos citar a situação de um pediatra que atende uma criança que apresenta indícios de ser vítima de um abuso sexual. Neste caso, é permitido que o profissional acione autoridades de justiça e compartilhe as informações captadas em consultório, assim como exames e laudos que comprovem o delito.
Também há os casos de doenças de notificação compulsória. Existe uma lista de patologias que devem ser notificadas às autoridades assim que forem diagnosticadas (e até em caso de suspeitas). A raiva humana e a febre maculosa são dois exemplos que se enquadram aqui.
O compartilhamento é exigido para fins de controle de epidemias e monitoramento da saúde pública.
Quando se trata da ocorrência de um crime de ação pública - como tentativa de feminicídio - o médico é obrigado por lei a comunicar à autoridade competente.
Um crime de ação pública é aquele que não depende da representação da vítima para que seja investigado.
Quando a pessoa atendida permite o compartilhamento, isso não é considerado como quebra de sigilo, contudo, a autorização deve ser feita por escrito para gerar um documento que comprove o ato.
Como dito anteriormente, o médico deve manter sigilo mesmo que esteja na condição de testemunha ou quando o paciente possa enfrentar processo legal. Um bom exemplo acontece quando um plantonista atende um motorista que se acidentou e não usava o cinto de segurança.
Mesmo ciente de que houve uma infração, não cabe ao médico expor o paciente e acionar as autoridades (perceba que há uma diferença bem grande entre essa situação e a listada quando definimos o dever legal).
Porém, é válido dizer que o sigilo só se aplica durante o exercício da profissão.
Sendo assim, se você encontrar com seu médico no supermercado e confessar que fez uso de drogas ilícitas, o profissional não tem nenhum compromisso com o sigilo dessa informação, uma vez que ela não foi captada em atendimento médico.
Para entender o que é sigilo médico, se torna necessário recorrer às principais fontes oficiais. O Código de Ética Médica, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), trata do sigilo no capítulo I, que descreve os princípios fundamentais da profissão:
XI – O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
Também há referência à violação de segredo profissional no Código Penal brasileiro, com indicativo de pena por infração:
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Ainda, o Código de Ética Médica explica melhor o sigilo no capítulo IX. Trouxemos o artigo 73 mais acima de forma resumida, contudo, vamos agora abordar alguns detalhes:
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Os dois artigos subsequentes também trazem mais detalhes sobre o sigilo. O artigo 78 determina que auxiliares e alunos do médico também precisam respeitar as normas de confidencialidade.
Já o artigo 79 define que os médicos ficam impedidos de expor informações mesmo que estejam cobrando honorários de um paciente na justiça.
Ou seja, nem mesmo a inadimplência justifica a quebra de sigilo e os profissionais ficam proibidos de utilizar o segredo a seu favor como artimanha para cobrar pacientes devedores.
Manter o sigilo médico parece ser simples, mas na época da tecnologia e vazamento de dados, é possível quebrá-lo mesmo por acidente. Confira 3 dicas para manter os segredos entre seus pacientes e você:
É muito comum pacientes e médicos conversarem por WhatsApp e e-mail a respeito de situações de saúde.
Para evitar vazamentos, mantenha suas contas seguras e, se possível, utilize a opção de backup de dados para servidores em nuvem.
A legislação médica brasileira impõe que os prontuários dos pacientes sejam guardados por até 20 anos.
Só após esse tempo que o documento pode ser destruído. Antes disso, eles devem ficar sob cuidados do profissional de saúde. Isso significa que o prontuário deve estar sempre guardado em lugares seguros a prova de acidentes e subtrações indevidas.
Utilizar plataformas tecnológicas e digitais para salvar as informações e os prontuários eletrônicos dos pacientes é uma decisão inteligente.
Você mantém todos esses dados longe de qualquer pessoa mal intencionada e assegura que os documentos estão protegidos pelos protocolos de proteção mais modernos e eficazes.
A tecnologia pode ajudar a fiscalizar, guardar, monitorar e proteger as informações do paciente e restringir o acesso a elas. Veja a seguir como a tecnologia ajuda a manter o sigilo médico:
Graças ao aparato tecnológico, é possível reforçar o sigilo médico apenas com a constante vigilância da conduta profissional.
A ampliação da telemedicina concentrou a relação médico-paciente no ambiente digital. Da mesma forma como nas consultas presenciais, o sigilo deve ser praticado online.
Ainda que você discuta quadros clínicos com outros colegas em conversas por aplicativo, nenhuma informação pessoal sobre o paciente pode ser revelada.
Observe a si mesmo no dia a dia da profissão. Como gestor, leve o assunto aos demais profissionais que fazem parte da sua equipe médica.
A tecnologia permitirá ter registros sobre os atendimentos que ajudarão a encontrar os responsáveis por vazamentos de informações quando ocorrer.
Como você viu, por motivos legais, é preciso armazenar documentos por muitos anos.
Esta determinação afeta seus recursos, pois se você não possui um software de gestão clínica, será preciso dispor de um espaço para armazenar toda a papelada.
Por isso, vale a pena investir em um sistema que permita utilizar prontuários eletrônicos e arquivá-los na nuvem. Desse modo, você não vai precisar recorrer à memória do seu computador, nem se preocupar com o limite de arquivos anexos ao prontuário, por exemplo.
As informações estarão protegidas, com acesso liberado somente aos profissionais que você designar por meio de login e senha.
É possível reunir todos os benefícios de segurança e dinamicidade da tecnologia para sigilo médico e troca de informações em apenas um lugar.
Os chamados softwares de gestão clínica guardam dados de pacientes e profissionais contra acidentes, cibercrimes e até descuidos de colaboradores, além de realizarem a integração dos dados mais estratégicos para a administração do negócio.
O Feegow Clinic foi desenvolvido para auxiliar gestores de clínicas médicas de todos os portes a conectar os setores mais importantes da empresa, simplificar o registro e manejo de dados de pacientes e, claro, oferecer meios seguros para lidar com informações sensíveis que fazem parte da rotina de atendimento.
Se você deseja otimizar a gestão e a estratégia da sua clínica, conte com nossa expertise.
O Feegow Clinic se encaixa às suas necessidades e tem como missão melhorar processos de atendimento e agendamento, potencializar o controle financeiro e até viabilizar a telemedicina.
Seja qual for seu desafio, você pode contar com o Feegow Clinic. Clique aqui para conhecer mais detalhes!.
com o modelo de Laudo para Profissionais de Saúde
O sigilo médico é um princípio ético que garante a não divulgação de dados pessoais dos pacientes sem o devido consentimento.
O sigilo médico preserva o direito dos pacientes de decidir o que fazer com informações a respeito do seu próprio estado de saúde.
O Código Penal prevê detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, por violação do segredo profissional - o que se aplica ao sigilo médico.