Não cometer um erro médico é uma das maiores preocupações dos profissionais da saúde. No entanto, como seres humanos, a falha sempre pode acontecer - apesar dos cuidados.
Desse modo, conhecer o que diz a lei sobre esse assunto e saber identificar um erro faz parte dos conhecimentos da profissão.
Pensando nisso, trouxemos tudo o que você precisa entender ao identificar o erro médico e como proceder caso ele aconteça.
Continue a leitura deste post para ficar por dentro do assunto!
O erro médico é uma ação mal executada pelo profissional em sua atividade e que causa danos ao paciente.
Em outras palavras, o erro acontece quando o médico não cumpre com suas obrigações.
Existem dois tipos de obrigação: a de meio e a de resultado.
No primeiro tipo, o profissional não é obrigado a garantir um resultado, mas deve usar de todo o seu conhecimento e dos meios disponíveis para resolver o problema do paciente.
Já no segundo, o paciente tem direito de exigir do médico um resultado. Aqui, o principal exemplo é o da cirurgia plástica, na qual o paciente busca uma modificação estética em seu corpo.
Nesse exemplo o médico não está envolvido na prática para curar uma enfermidade. Portanto, sua obrigação é apresentar o resultado. Se não o fizer, terá incorrido em erro médico.
Além do médico, podem responder pelo erro tanto o hospital como a operadora do plano de saúde. Isso ocorre quando há falha também por parte das instituições.
Desse modo, o erro pode ser respondido individualmente por cada um desses agentes, mas também em conjunto.
Os principais tipos de erro médico são de diagnóstico, de procedimento e no procedimento:
É quando o médico identifica erroneamente uma doença e prescreve um medicamento, tratamento ou procedimento ineficaz.
O erro de diagnóstico é um dos mais difíceis de comprovar. Isso porque a medicina é uma ciência inexata e está sujeita a falhas.
O erro de procedimento ocorre quando o profissional indica algo equivocadamente.
Nesse caso, o diagnóstico está correto, entretanto, a terapia escolhida não é a adequada para o tratamento da doença.
Aqui, tanto o diagnóstico quanto a escolha do tratamento estão corretos. No entanto, o médico falha na sua execução.
Por exemplo, operar o membro errado ou perfurar um órgão durante a cirurgia.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em seu Código de Ética, aponta 3 (três) formas de categorizar o erro médico conforme sua conduta profissional durante a atuação:
Este tipo de erro ocorre quando o médico não toma as medidas de precaução e age sem o devido cuidado e cautela que a profissão exige.
Mais do que uma ação, o erro ocorre pela falta dela. É quando o profissional se omite em cumprir com o seu dever médico e prestar socorro.
Nesse caso, o erro é executar um procedimento para o qual não possui a habilidade técnica ou o conhecimento teórico necessário.
Se for comprovado o erro médico, o profissional deverá responder por crime culposo - ou seja, quando não há a intenção de causar dano.
A lei determina que todo dano sofrido pelo paciente seja totalmente reparado. Isso se aplica tanto a ressarcimento de valores gastos como à indenização por danos morais.
O artigo 951 do Código Civil Brasileiro estabelece a aplicabilidade do que está descrito nos artigos 948, 949 e 950 sobre indenização.
De acordo com estes artigos, a vítima deve ser indenizada não somente pelas despesas do tratamento, mas também pelo impedimento do exercício da sua profissão.
Portanto, se o dano impediu o paciente de trabalhar, ele deve ser indenizado conforme o tempo necessário para a sua recuperação.
Em caso de óbito, devem ser ressarcidas tanto as despesas do tratamento quanto as do funeral do paciente.
Se o paciente tiver dependentes, é preciso também arcar com despesas de alimentação, levando em conta a sua expectativa de vida.
É fundamental manter uma postura preventiva para evitar o erro médico.
Logo, você deve estar sempre atualizado e atento ao cumprimento das normas do Código de Ética Médica.
Tão importante quanto isso é nunca se distanciar do atendimento humanizado, que por si só ajuda bastante a zelar pela precaução.
Além disso, ter uma boa relação com a equipe e dominar as técnicas e conhecimentos da sua especialidade é essencial para que não ocorra um deslize.
No entanto, mesmo com todos os cuidados, ninguém está livre de cometer um erro.
Se isso acontecer, é importante estar preparado para como agir após a ocorrência.
Uma excelente maneira de fazer isso é conhecendo a legislação, os direitos e os deveres relacionados aos serviços de saúde.
Desse modo, lembre-se de que os serviços também constituem uma relação de consumo. Portanto, os médicos e as clínicas estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
Nele, consta também o detalhamento sobre a responsabilidade penal e civil que a má prática médica gera.
É importante comunicar o erro aos envolvidos assim que perceber. Esse é um momento delicado! Sendo assim, reconheça com humildade e explique o que deve ser feito a partir de então.
Se puder fazer isso junto a um representante legal, melhor ainda.
Esse é um assunto que deve estar sempre no radar dos médicos. No entanto, ele envolve não só a Medicina, como o Direito.
Assim, vale a pena contar com a ajuda de um profissional da área, caso seja necessário.
Como vimos, o erro médico pode acontecer começando pelo diagnóstico. Para evitá-lo, nada como se organizar bem na elaboração da anamnese do paciente.
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É uma ação mal executada pelo médico em sua atividade profissional e que causa danos ao paciente.
Os principais tipos de erro médico são de diagnóstico, de procedimento e no procedimento.
O médico responde por crime culposo e deve pagar uma indenização para o paciente, de acordo com as consequências do dano.