Você conhece os direitos dos profissionais de Saúde? Sabe qual o limite de horas de trabalho e os seus benefícios?
Se você administra uma clínica, esses conhecimentos são essenciais para que você garanta um ambiente de trabalho seguro e justo.
Por isso, trouxemos neste post os principais direitos dos profissionais da Saúde para que você fique por dentro da legislação. Continue a leitura para descobrir!
Estar de acordo com os direitos do profissional de Saúde é fundamental para garantir uma condição de trabalho justa e digna.
Os profissionais de Saúde estão sujeitos a várias responsabilizações em suas atividades, além de uma rotina de trabalho estressante e cansativa.
Sendo assim, para que eles tenham as condições mínimas para trabalhar, o amparo da legislação é essencial.
Isso porque ela estabelece normas que preservam a saúde desses profissionais e compensam sua exposição aos riscos.
Além disso, estar de acordo com os direitos do profissional de Saúde é indispensável para uma boa relação entre o gestor e sua equipe.
Afinal, o descumprimento desses direitos levará, mais cedo ou mais tarde, a processos trabalhistas que além de custosos desgastam as relações entre a empresa e os colaboradores.
Por esse motivo, é importante ter uma boa gestão de pessoas para evitar ferir algum desses direitos inadvertidamente.
Um simples erro na tabela de escala, pode levar um profissional a trabalhar além do seu limite de horas.
O que pode trazer riscos, até mesmo para os pacientes, uma vez que um profissional sem as horas de descanso necessárias está mais propenso a cometer erros.
Os médicos e outros profissionais de saúde podem trabalhar em uma jornada de 8 (oito) horas diárias e 44 horas semanais.
As horas semanais podem variar conforme acordo e convenção coletiva coletiva. Assim o regime de plantão pode ser de 12x36, 12x48, 24x72 e assim por diante.
Além disso, os médicos têm direito a um intervalo de 10 minutos para descanso a cada 90 minutos de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres têm direito a um intervalo de 15 minutos antes de um período extraordinário de trabalho.
Embora não exista uma lei específica para caracterizar um médico ou enfermeiro como plantonista, considera-se como plantão a jornada de trabalho que atinge no mínimo 12 horas de serviço contínuo.
Desse modo, o plantonista possui os mesmos direitos dos profissionais que cumprem uma jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Caso a escala de plantão não esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, o profissional terá o direito de receber horas extras a partir da oitava hora de trabalho diária.
Os profissionais da Saúde também possuem direito ao adicional de insalubridade devido à exposição aos diversos agentes biológicos potencialmente prejudiciais à saúde.
Os valores do adicional de insalubridade variam de acordo com com o grau de risco que podem ser:
O cálculo pode ser realizado com base no salário do colaborador ou sobre um salário base definido por acordo coletivo.
Devido à situação de pandemia, o governo aprovou algumas alterações nos direitos trabalhistas dos profissionais da Saúde.
Entretanto, essas alterações potencializaram os riscos de médicos e enfermeiros que estão em exposição constante à doença.
Uma das alterações foi a Medida Provisória (MP) 927 que vigorou entre 22 de março de 2020 até 19 de julho de 2020.
A MP permitiu a suspensão de férias dos profissionais da Saúde. Para isso, era necessário comunicar o profissional com pelo menos 48 horas de antecedência.
Além disso, havia a possibilidade de alterar a escala de trabalho para 12 horas de serviço para 36 de descanso mediante acordo individual, o que antes só era possível por acordo coletivo.
Outro ponto delicado dessa MP foi a necessidade de comprovar o nexo causal em caso de infecção da Covid-19 para caracterizá-la como acidente de trabalho.
Ou seja, para receber os benefícios e indenizações, o profissional era obrigado a comprovar que a infecção aconteceu por causa de seu ambiente de trabalho.
No início de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.128/21 que dispõe sobre compensações financeiras para profissionais que se tornaram incapacitados para o trabalho por conta da Covid-19.
De acordo com a Lei, os profissionais que se enquadram neste caso têm direito a uma indenização de R$50 mil e podem ser:
Em caso de óbito, a indenização vai para o cônjuge ou para os dependentes e herdeiros do profissional.
As diversas ocorrências que aconteceram no período que vigorou a MP 927 nos mostra como é perigoso a flexibilização das normas de trabalho para profissionais da Saúde. Além de reforçar a importância em estar de acordo com elas.
Uma das formas de garantir a conformidade com os direitos dos profissionais é por meio de um software de gestão.
Neste sentido, o Feegow Clinic é uma das melhores soluções do mercado para que a sua clínica se mantenha sempre cumprindo as normas.
Isso porque, o software permite que você acompanhe a jornada de trabalho de seus colaboradores, inclusive com detalhes sobre o tempo de cada atendimento.
Sobre a questão dos honorários, você também possui mais controle para fazer os repasses de forma precisa.
Para isso, basta configurar regras para fazer o rateio de forma automática, com o módulo financeiro integrado aos agendamentos e atendimentos.
Em resumo, o Feegow Clinic oferece todo o suporte administrativo para você ter uma gestão precisa e organizada.
O que é fundamental para que você consiga orientar os processos de sua empresa de acordo com as normas.
Sendo assim, se você deseja alcançar os melhores resultados, observando todos os aspectos éticos e legais de sua empresa, confira os mais de 200 recursos que o Feegow Clinic oferece para a gestão de sua clínica!
Preencha o form e comece a usar agora mesmo.
Para evitar processos jurídicos, mas sobretudo para garantir uma condição de trabalho segura, justa e digna para os seus colaboradores.
Limite horas trabalhadas em 8 (oito) horas diárias e 44 (horas) semanais; regime de plantão estabelecido por acordo coletivo e adicional de insalubridade.
Em caso de incapacidade por conta da Covid-19, o profissional tem direito a uma indenização de R$50 mil direcionada a ele ou aos seus dependentes em caso de óbito.