O direito ao retorno médico muitas vezes causa confusão, tanto nas instituições de saúde quanto nos pacientes. Algumas das principais dúvidas são a respeito da gratuidade do serviço e se o retorno engloba uma ou mais consultas.
É importante ter clareza sobre esse assunto para que as clínicas médicas estejam em conformidade com a lei, e os clientes possam compreender plenamente seus direitos.
Neste artigo, explicaremos o que é o direito ao retorno médico e as diferenças entre consulta médica e retorno. Abordaremos também a legislação que regulamenta a questão, entre outros detalhes sobre o assunto.
Acompanhe os próximos tópicos e boa leitura!
Explicando de maneira simples e abrangente, o direito a retorno médico é concedido ao paciente que precisa dar continuidade ao seu diagnóstico após a primeira consulta. Por exemplo, imagine que o médico solicite exames complementares ao paciente. Ao regressar com os resultados, a consulta será caracterizada como retorno.
Esse entendimento é regulamentado pela Resolução nº 1.958/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com essa legislação, o paciente tem direito ao retorno médico somente uma vez. Sendo assim, em resumo, esse tipo de consulta sempre estará conectada à anterior e o direito cessa quando ela é concluída.
Alguns se perguntam se as consultas de emergência estão atreladas a essas mesmas regras. A resposta é sim, desde que ocorram nos mesmos moldes. Ou seja, quando o médico entende que é necessário realizar exames complementares para fechar o diagnóstico.
No tópico anterior, ficou bem claro que a consulta de retorno é um desdobramento da consulta médica. Portanto, para que o retorno aconteça é necessário um motivo que justifique a continuidade da primeira consulta, como apresentar os resultados de exames, por exemplo.
É importante destacar que o direito a retorno médico não significa que o paciente possa apresentar ao médico novos problemas de saúde. Nesses casos, será necessário marcar uma nova consulta.
Para conhecimento, a consulta médica se caracteriza como o encontro do médico com o paciente para uma avaliação inicial. Nesse momento, o profissional de saúde coleta informações (sintomas, dores, histórico etc.) sobre o estado de saúde do paciente.
Em seguida, podem ser solicitados alguns exames ou prescritos medicamentos para chegar a um diagnóstico preciso.
Ao analisarmos a Resolução do Conselho Federal de Medicina, fica claro o entendimento de que as instituições e profissionais de saúde não podem determinar prazos para o retorno de consultas.
Isso porque podem acontecer inúmeras situações e imprevistos que influenciarão no tempo que um paciente levará para conseguir os resultados dos exames que devem ser apresentados no retorno.
No geral, para fins de organização e fechamento rápido de diagnósticos, se estabelece o prazo de 30 dias. Porém, esse limite pode ser modificado para mais ou para menos, dependendo do ritmo em que os exames são realizados.
Essa questão de estabelecimento de prazo para a consulta de retorno é algo a ser tratado na consulta inicial. Mediante uma boa comunicação e clareza nas informações, é possível chegar a um acordo favorável para ambas as partes.
A resposta a essa pergunta é: não. Como dito nos tópicos anteriores, a consulta de retorno é um direito do paciente. No entanto, esse benefício pode cessar. Isso acontece quando o paciente não realiza ou demora demais para realizar os exames solicitados – sem motivos justificados para isso.
Essa negligência permite que a instituição de saúde ou médico cobre por uma nova consulta. Para evitar a nova cobrança, é fundamental que o paciente se atente aos prazos estabelecidos e se informe sobre quaisquer circunstâncias que possam atrapalhar a apresentação dos exames na data firmada.
Para que a relação médico-paciente seja pautada na confiança e no respeito, ambas as partes devem cumprir seus deveres e obrigações.
O mesmo se aplica no direito à consulta de retorno. No caso do paciente, o cumprimento das seguintes obrigações facilitará o bom relacionamento com o médico e garantirá o direito de retorno:
Devido a falta de uma legislação específica, o retorno médico no plano de saúde é um tema que gera dúvidas. Para evitar surpresas, o ideal é que o paciente se informe sobre os prazos impostos pela operadora de saúde.
Normalmente, essa informação pode ser dada pelo médico ou pela central de atendimento da empresa que oferece o plano.
Uma dica para se livrar das preocupações com cobranças adicionais é optar pela contratação de um plano de saúde sem coparticipação. Nesse modelo de contrato, os retornos médicos e novas consultas não geram valores extras.
Sem dúvidas, a saúde é algo muito valioso. Como vimos neste artigo, o direito ao retorno médico é uma ferramenta que contribui bastante para um atendimento adequado e de qualidade.
Seguindo as regras legais e as orientações abordadas, temos certeza de que as instituições, profissionais médicos e pacientes serão beneficiados. Agora que você já entendeu como funciona e as regras atreladas ao direito à consulta de retorno, que tal conhecer algumas dicas que vão te ajudar a melhorar a gestão financeira da sua clínica ou consultório? Baixe agora mesmo, gratuitamente, o nosso e-book sobre Gestão Financeira em Clínicas Médicas.
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM n0 1.958/2010), o paciente tem direito ao retorno médico quando existe a necessidade de dar continuidade à consulta inicial para fechar um diagnóstico.
Apenas um. Normalmente, a consulta de retorno envolve a apresentação de exames complementares.
Sim. A consulta de emergência segue as mesmas regras das consultas normais no que diz respeito ao direito de retorno médico.