Trata-se de um registro fundamental para as questões trabalhistas. Portanto, vale a pena estar informado sobre ele para orientar os seus pacientes.
Este assunto ainda gera dúvidas entre os profissionais da saúde. Afinal, o documento é válido para justificar ausência no trabalho? Qual a diferença entre atestado médico e de comparecimento? O acompanhante também tem direito ao atestado de comparecimento?
Para saber a resposta desta e de outras questões, siga a leitura do post sobre o assunto!
O atestado de comparecimento é o documento oficial que comprova quando um paciente compareceu a uma unidade de Saúde para consulta ou exame médico.
Portanto, para identificar um atestado de comparecimento, basta verificar o seu conteúdo. Afinal, ele deve conter algumas informações essenciais para ter validade.
O documento deve apresentar os dados do paciente, o endereço da instituição de saúde onde ele foi atendido e também a hora de sua entrada e saída do local.
O atestado de comparecimento é vital para que o paciente consiga dedicar tempo à sua saúde, sem prejudicar a atividade profissional.
Afinal, com o ritmo acelerado de trabalho hoje, nem todos possuem horários livres em sua agenda para realizar consultas médicas.
Por este motivo, muitas vezes, o paciente fica sem opção. Ele precisa marcar um horário de atendimento médico concomitante com seu trabalho. Isso implica em faltar ou chegar atrasado, duas ações passíveis de punição administrativa nas empresas.
No entanto, seria injusto punir alguém por cuidar da sua saúde. Sendo assim, a solução é apresentar o atestado de comparecimento para não receber uma advertência.
Este documento pode ser impresso ou preenchido a mão pelo médico, mas também em formato digital.
Graças à assinatura digital, é possível emitir o atestado de comparecimento por software médico e garantir a validade e autenticidade do mesmo.
Agora que você já sabe o que é atestado de comparecimento e qual a sua importância, siga a leitura para entender como este documento é utilizado no dia a dia!
O atestado de comparecimento serve para comprovar que o paciente foi submetido a um ato médico em uma data, hora e local específico.
Com este documento em mãos, o paciente pode justificar a ausência temporária em seu posto de trabalho para não receber punições.
Dependendo do acordo coletivo que a empresa tem com os seus funcionários, o registro pode servir até mesmo para abonar a falta.
Como a declaração apenas informa que o trabalhador esteve no consultório médico, ela não permite que o funcionário fique afastado o dia inteiro, pois não informa o problema do paciente.
Portanto, o trabalhador pode ficar fora do trabalho pelo tempo do atendimento médico. O que também inclui o seu deslocamento do consultório até o trabalho.
O atestado de comparecimento serve como um documento administrativo para informar à empresa o motivo de ausência no trabalho ou outro tipo de responsabilidade do paciente.
A diferença entre a declaração de comparecimento e o atestado médico é a finalidade de cada um desses documentos.
A declaração é apenas uma comprovação de que o funcionário esteve em uma clínica para realizar consulta ou exame.
Ou seja, trata-se de um relato sobre o evento, sem a recomendação de afastamento ou prescrição de um tratamento que necessite ficar em casa.
Ele pode ser emitido tanto pelo médico, como pelo administrativo da instituição de saúde.
Em contrapartida, o atestado médico possui mais detalhes e serve para recomendar o afastamento do trabalhador de suas funções para cuidar do seu bem-estar.
Ele só pode ser emitido por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Algumas empresas permitem o uso do atestado de comparecimento para justificar banco de horas. Assim, o funcionário se ausenta por algumas horas, recebe atendimento médico e retorna ao trabalho no mesmo dia, sem sofrer nenhum prejuízo em seu salário.
Outros negócios consideram a declaração de comparecimento com o mesmo valor do atestado médico. Porém, eles não são obrigados por lei a agir dessa forma.
Em outras palavras, o atestado médico garante que a falta não seja descontada do salário do funcionário, pois é uma recomendação de afastamento. No entanto, a declaração de comparecimento já não tem esse poder.
Desse modo, a questão do salário do funcionário ser descontado ou não depende dos acordos coletivos realizados em cada empresa.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) no Processo-Consulta CFM nº 6.237/09 – Parecer CFM nº 17/11, a declaração de comparecimento pode ser fornecida tanto pelo setor administrativo de uma unidade de saúde quanto por um médico.
O atestado de comparecimento pode servir como justificativa de ausência, desde que o empregador concorde com essa possibilidade.
Ou seja, ele não é obrigado a abonar a falta mediante a apresentação de atestado de comparecimento.
Os únicos casos em que a empresa é obrigada a aceitar o atestado de comparecimento como abono de falta são nos casos de gravidez.
Conforme o Artigo 392 § 4º, II da CLT, a mulher gestante tem o direito de fazer no mínimo 6 (seis) consultas e exames complementares durante a gravidez sem prejuízo no salário.
Para o companheiro da gestante, o Artigo 473 da CLT garante o direito de faltar 2 (dois) dias de trabalho, também sem prejuízo no seu salário.
O trabalhador também tem direito de acompanhar filhos de até 6 (seis) anos em consultas uma vez por ano.
Nesses casos, a pessoa recebe um atestado de comparecimento como acompanhante.
O atestado de comparecimento é emitido quando o paciente não apresenta problemas de saúde que justifiquem a necessidade de se afastar de suas atividades laborais.
Nesses casos, o médico prescreve medicamentos que, geralmente, não interferem na capacidade de trabalho do paciente.
No entanto, a pessoa precisou se deslocar até o local de atendimento em um horário que estaria trabalhando. Por isso, o médico precisa emitir um atestado para comprovar que o paciente esteve em seu consultório para realizar uma consulta médica.
Portanto, o motivo de ter se ausentado do trabalho é registrado em um documento como uma prova. Isto demonstra a importância deste registro para os seus pacientes.
A empresa não é obrigada a abonar faltas por conta de um atestado de comparecimento. Desse modo, mesmo com a apresentação do documento, o funcionário ainda pode ter o desconto proporcional ao tempo de afastamento.
No entanto, ele não pode ser repreendido por meio de advertência, pois o atestado de comparecimento justifica o atraso.
O abono de faltas utilizando o atestado de comparecimento só é possível quando há um acordo prévio firmado no regimento interno da empresa.
Porém, se for uma prática da empresa abonar este tipo de falta, ela deve aplicar o mesmo critério com todos os funcionários. Ou seja, não é possível fazer concessões.
Caso o atestado de comparecimento se transforme em atestado médico e o funcionário já tiver falta justificada por doença com menos de 15 dias, não haverá descontos nas férias e no 13º do trabalhador.
As empresas geralmente encaram com desconfiança as ausências por motivo de saúde dos funcionários. Por isso, os pacientes devem ter registros comprobatórios preenchidos da maneira correta.
Assim, não restarão dúvidas quanto a autenticidade dos documentos e segurança jurídica do paciente.
Confira, a seguir, do que um atestado de comparecimento precisa para ser válido.
Para que o atestado de comparecimento tenha validade, o médico precisa cumprir com alguns requisitos quando emiti-lo:
O médico não deve assinar documentos que já possuem informações preenchidas por outra pessoa. Por exemplo, se o horário de entrada já estiver preenchido pela secretária, o melhor é elaborar um novo atestado.
Afinal, como não foi preenchido por ele, não é possível saber se o paciente realmente chegou naquele horário.
A questão aqui é saber exatamente o que o profissional está atestando como verdadeiro. Ele só tem a garantia da verdade se ele mesmo, sozinho, confirmar todos os dados.
A elaboração de documentos, como o atestado de comparecimento, é mais fácil quando você trabalha com modelos prontos.
Para tornar a sua rotina ainda mais ágil, elaboramos um modelo de laudo médico. Assim, você pode padronizar os documentos do seu consultório!
O atestado de comparecimento é um documento que comprova que um paciente esteve em uma clínica ou consultório para realizar consultas ou exames médicos.
O atestado de comparecimento deve ser emitido em casos nos quais o paciente não precisa se afastar das atividades, mas se ausentar do trabalho para consultar.
O médico precisa registrar as informações de maneira legível; explicitar o tempo que o paciente gastou com o ato médico, informando hora de entrada e saída e se identificar com assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Federal de Medicina (CRM).